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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 10

– São atribuições dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I

atuar como multiplicadores das metodologias e capacidades em monitoramento e avaliação;

II

acompanhar e executar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas selecionadas para serem avaliadas;

III

fornecer os dados e as informações necessários sobre os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas;

IV

participar das reuniões do Comex, caso sejam convidados;

V

auxiliar na elaboração dos relatórios das avaliações e na preparação da reunião de apresentação dos resultados que será conduzida pelo Comex.