Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
– São atribuições dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
I
atuar como multiplicadores das metodologias e capacidades em monitoramento e avaliação;
II
acompanhar e executar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas selecionadas para serem avaliadas;
III
fornecer os dados e as informações necessários sobre os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas;
IV
participar das reuniões do Comex, caso sejam convidados;
V
auxiliar na elaboração dos relatórios das avaliações e na preparação da reunião de apresentação dos resultados que será conduzida pelo Comex.