Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São diretrizes do Sapp-MG:
I
a efetividade das políticas públicas;
II
a gestão para resultados;
III
a qualidade do gasto público;
IV
a transparência da gestão pública;
V
o escopo de atuação do Estado definido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
VI
os objetivos e as diretrizes estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.