Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Secretaria-Geral, a Seplag, a FJP, a Fapemig e a CGE serão responsáveis por coordenar o processo de implementação do Sapp-MG, observada a sua competência e a legislação aplicável.