Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– São atribuições do Comex:
I
propor e acompanhar as ações de formação e difusão necessárias para o desenvolvimento de capacidades e implantação da lógica avaliativa na gestão de políticas públicas;
II
elaborar e acompanhar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e suas revisões, desde que aprovadas pelo Cemap;
III
fornecer suporte técnico aos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação;
IV
informar o Cemap sobre a execução do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;
V
organizar e conduzir a reunião de apresentação dos resultados das avaliações de cada ciclo avaliativo;
VI
elaborar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público e acompanhar as suas estratégias e recomendações com as equipes responsáveis pelos projetos, pelos programas ou pelas políticas públicas avaliadas;
VII
estabelecer outras funções do Secretário Executivo, além das previstas neste decreto;
VIII
editar normas técnicas e operacionais para o adequado funcionamento do Sapp-MG. Seção III Dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação