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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 1º

– Fica instituído o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais – Sapp-MG que tem por objetivo qualificar o processo de formulação, de monitoramento e de avaliação das políticas públicas do Estado, contribuindo para a melhoria da qualidade do gasto público e para a produção de políticas públicas baseadas em evidências.