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Decreto 1.257 de 3 de Fevereiro de 1893
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , cumprindo o disposto no nº 2 do art. 11 da lei nº 126 B de 21 de novembro de 1892 , decreta que no Laboratorio Nacional de Analyses, que funcciona na Alfandega da Capital Federal, se observe o regulamento seguinte:
Subseção
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1893