Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 1.257 de 3 de Fevereiro de 1893

Dá regulamento para o laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, e outras providencias.


Art. 7º

O laboratorio constará de duas secções: a primeira destinada ás analyses das bebidas e substancias alimentares, drogas e outros productos importados; a segunda, ás analyses das aguas potaveis e mineraes, productos industriaes e plantas indigenas.