Artigo 15 do Decreto nº 1.257 de 3 de Fevereiro de 1893
Dá regulamento para o laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, e outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O numero de serventes do laboratorio será regulado pela necessidade do serviço e pela consignação votada para as despezas do material.