Artigo 5º do Decreto nº 1.257 de 3 de Fevereiro de 1893
Dá regulamento para o laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, e outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para cada analyse o direito fixará approximadamente o tempo necessario, podendo exigir nova amostra, si a primeira se tiver alterado.