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Artigo 16 do Decreto nº 1.257 de 3 de Fevereiro de 1893

Dá regulamento para o laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, e outras providencias.


Art. 16

O serviço começará ás 10 horas da manhã e terminará ás 3 da tarde e todos os dias uteis, podendo ser prorogadas as horas de trabalho em caso de urgencia, a juizo do director.