Artigo 13 do Decreto nº 1.257 de 3 de Fevereiro de 1893
Dá regulamento para o laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, e outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O conservador-porteiro terá a seu cargo: 1º, guardar e conservar as substancias, productos e apparelhos do laboratorio; 2º, inventariar todos os objectos nelle existentes; 3º, dirigir o serviço de asseio e boa ordem do estabelecimento; 4º, solicitar do director os fornecimentos necessarios. Fica responsavel por qualquer objecto que desapparecer ou damnificar-se fóra dos trabalhos, si não for conhecido o autor do damno.