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congresso nacional” em Todos

  • Legislação Federal

  • Legislação Estadual

    • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do SulAto das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul de 03 de Outubro de 1989

      PREÂMBULO Nós, representantes do povo Rio-Grandense, com os poderes constituintes outorgados pela Constituição da República Federativa do Brasil, voltados para a construção de uma sociedade fundada nos princípios da soberania popular, da liberdade, da igualdade, da ética e do pleno exercício da cidadania, em que o trabalho seja fonte de definição das relações sociais e econômicas, e a prática da democracia seja real e constante, em formas representativas e participativas, afirmando nosso compromisso com a unidade nacional, a autonomia política e administrativa, a integração dos povos latino-americanos e os elevados valores da tradiçã...

    • Decreto-Lei Complementar Estadual de São Paulo1.402 de 19/06/2024

      Art. 2º, §1º, a - para participação em cursos e eventos de atualização acadêmica e técnico-­profissional, tais como treinamentos, congressos, simpósios, seminários, conferências e encontros e assemelhados, até R$ 1.237,60 (mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) por curso ou evento;...

    • Constituição Estadual do Rio de Janeiro

      Art. 128, §7º, VII - o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, nos 8 (oito) anos anteriores a data da nomeação;...

    • Constituição Estadual do Paraná

      Art. 54, XXXII - manifestar-se, mediante resolução aprovada pela maioria de seus membros, perante o Congresso Nacional, na hipótese de incorporação, subdivisão ou desmembramento de área do território do Estado, nos termos do art. 48, VI, da Constituição Federal; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)...

    • Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

      Art. 95, §1º, VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;...

  • Decisões

    • Jurisprudência - STJ994 de 26/04/2019

      Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).

      • Constitucional
      • Tributação e Orçamento
      • Sistema Tributário Nacional
    • Jurisprudência - STF1090591 de 05/10/2020

      RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : DOCASUL ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADV.(A/S) : JOSE MESSIAS SIQUEIRA ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ ADV.(A/S) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES...

      • Constitucional
      • Tributação e Orçamento
      • Sistema Tributário Nacional
    • Jurisprudência - STF1049811 de 17/06/2022

      O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.024 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que conheciam do recurso e davam-lhe provimento. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A tese de repercussão geral será fixada em assentada posterior. Falou, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Fazenda Nacional. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020. Decisã...

      • Constitucional
      • Tributação e Orçamento
      • Sistema Tributário Nacional
    • Jurisprudência - STF605506 de 18/11/2021

      RECTE.(S) : OPEN AUTO - COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ADV.(A/S) : JULIANA GARCIA MOUSQUER ADV.(A/S) : RAUL COSTI SIMÕES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...

      • Constitucional
      • Tributação e Orçamento
      • Sistema Tributário Nacional
    • Jurisprudência - STF816830 de 24/04/2023

      BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação. Quadro histórico artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT da Constituição Federal de 1988. Disponível em:https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40303. Acesso em: 6 dez. 2022. CURTY, Leonardo de Menezes. Comentário ao artigo 149. In: SEEFELDER, Cláudio; CAMPOS, Rogério (coord.). Constituição e Código Tributário comentados: sob a ótica da Fazenda Nacional. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book. FERNANDES, Simone Lemos. 3 Contribuições neocorporativas na Constituição e nas leis. Del Rey, 2005. p. 110 e 246. HARADA, Kiyo...

      • Constitucional
      • Tributação e Orçamento
      • Sistema Tributário Nacional
  • OAB

  • Atos Normativos

    • Resolução Conjunta - CNJ7 de 25/06/2021

      O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, §3º, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realiza...

    • Resolução Conjunta - CNJ10 de 29/05/2024

      O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das atribuições previstas na Constituição da República, e com fundamento nos seus respectivos Regimentos Internos, em conformidade com as decisões plenárias proferidas na 2ª Sessão Extraordinária do CNJ , nos autos do Ato Normativo n° 0007883-22.2023.2.00.0000, e na 8ª Sessão Ordinária do CNMP, nos autos da Proposição nº 1.00593/2024-25, ambas realizadas em 28 de maio de 2024, CONSIDERANDO a atuação reguladora e integradora do Conselho NACIONAL de Justiça e do Conselho NACIONAL do Ministério...

    • Provimento - CNJ187 de 03/12/2024

      Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiçado Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecera dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos dedesapropriação extrajudicial.

    • Provimento - CNJ193 de 15/05/2025

      O CORREGEDOR Nacional DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição da República; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração...

    • Provimento - CNJ133 de 15/08/2022

      A CORREGEDORA Nacional DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o ingresso na atividade notarial e de registro depe...

  • Conceitos

    • ConceitoCongresso nacional

      Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal (art. 44, CF).A legislatura do Congresso Nacional é de quatro...

      • Constitucional
      • Organização dos poderes
      • Poder legislativo
      • Congresso nacional
    • ConceitoConselho nacional de justiça

      o Direito a ser aplicado em um determinado caso.Contudo, tal definição mostra-se falha pela perspectiva do Conselho Nacional...

      • Constitucional
      • Organização dos poderes
      • Poder judiciário
      • Conselho nacional de justiça
    • ConceitoPlano nacional de educação

      atendimento aos princípios e objetivos do direito à educação, a Constituição Federal prevê a elaboração de um Plano Nacional...

      • Constitucional
      • Ordem social
      • Educação, cultura e desporto
      • Educação
      • Plano nacional de educação
    • ConceitoSistema nacional de cultura

      Pensando no dever estatal de proteção ao patrimônio cultural, a Constituição Federal previa, originalmente, o Plano Nacional...

      • Constitucional
      • Ordem social
      • Educação, cultura e desporto
      • Cultura
      • Sistema nacional de cultura
    • ConceitoPlano nacional de cultura

      a Emenda Constitucional nº 48 incluiu o §3º, do art. 215, o qual determina a elaboração e manutenção de um Plano Nacional...

      • Constitucional
      • Ordem social
      • Educação, cultura e desporto
      • Cultura
      • Plano nacional de cultura
  • Dicionário