Plano nacional de educação
Conceito
Para melhor organização e acompanhamento do atendimento aos princípios e objetivos do direito à educação, a Constituição Federal prevê a elaboração de um Plano Nacional de Educação (“PNE"), cujo principal objetivo é o de estabelecer parâmetros e orientações para o desenvolvimento do ensino e do alcance do direito à educação
O PNE vincula tanto as instituições públicas como privadas. Assim, por mais que as instituições privadas possam, de acordo com o princípio da livre iniciativa, atuar com certa autonomia e independência em relação aos objetivos e orientações da rede pública de ensino, não se encontra isenta de observar as regras do PNE.
O PNE é plurianual e deve ser revisto de acordo com o cenário educacional do momento, contudo, seus objetivos devem sempre ser (art. 214, da CF):
- a erradicação do analfabetismo.
- universalização do atendimento escolar.
- a melhoria do ensino.
- a formação para o trabalho.
- a promoção humanística, científica e tecnológica do país.
O PNE encontra profundo suporte jurídico nas disposições constitucionais sobre direito à educação, mas também deve observar as orientações e proposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (“LDB" - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
Neste sentido, o art. 8º, da LDB, reafirma a necessidade de um regime de colaboração entre os entes federativos e os seus respectivos sistemas de ensino. Já em seus artigos 9º, 10 e 11, a LDB define a incumbência de cada ente da federação no campo educacional.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 206 - 214