Educação, cultura e desporto
Conceito
A Constituição Federal de 1988 traz a mais extensa carta de direitos fundamentais da história constitucional brasileira, consolidando, especialmente em seus artigos de início (p. ex., art. 5º a 11, da CF), prerrogativas e garantias frutos das diversas dimensões de direitos fundamentais.
Nesse sentido, a Constituição dedica seu Capítulo II aos direitos sociais, reafirmando seu compromisso com a construção de um Estado capaz de contrabalancear suas aspirações liberais com uma presença estatal equilibrada, especialmente no que tange à garantia de um mínimo de qualidade e dignidade de vida para todos os seus cidadãos.
Os direitos sociais se encontram elencados, em sua grande maioria, no art. 6º, da CF, porém, podemos encontrá-los não só nas disposições logo abaixo (p. ex., art. 7º, da CF), mas também em outros pontos do texto constitucional.
O direito à educação, considerada a sua importância e complexidade, ganha maior detalhamento no Capítulo III, Seção I, da Constituição Federal.
Já o direito à cultura, também classificado como direito social, está presente na Seção II, do mesmo capítulo, e o direito ao desporto se encontra previsto na Seção III.
Muito embora cada um deles tenha sua peculiaridade e desdobramentos, fica evidente que as três categorias de direito aqui apresentadas - por serem espécies do gênero direitos sociais -, tem como seu principal promotor, protetor e garantidor o Estado, cabendo à família/sociedade/iniciativa privada uma atuação complementar os esforços estatais para concretização das previsões constitucionais referentes aos assuntos específicos.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 6º
Constituição Federal, art. 206 - 215
- Constituição Federal, art. 206
- Constituição Federal, art. 207
- Constituição Federal, art. 208
- Constituição Federal, art. 209
- Constituição Federal, art. 210
- Constituição Federal, art. 211
- Constituição Federal, art. 212
- Constituição Federal, art. 213
- Constituição Federal, art. 214
- Constituição Federal, art. 215
- Constituição Federal, art. 217