Ordem social
Conceito
Ainda que de nítida inspiração liberal, a Constituição Federal de 1988 deixa bastante claro seu compromisso com a instituição de um Estado Social, reconhecendo a importância na atribuição ao Poder Público de uma gama bastante específica de deveres para promoção de um mínimo de dignidade e justiça social para todos.
Assim, a vislumbramento e concretização de uma Ordem Social são indispensáveis à plena realização dos próprios fundamentos do texto constitucional (art. 3º, da CF), notadamente:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária.
- garantir o desenvolvimento nacional.
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Impende destacar que previsões quanto a Ordem Social não eram uma novidade nos textos constitucionais anteriores, contudo, a Constituição Federal de 1988 tratou do tema com detalhamento e minúcias nunca vistos nas redações constitucionais anteriores, reforçando a indispensabilidade de uma atuação estatal efetiva e bem delineada no combate às abismais formas de desigualdades verificadas ao longo do território nacional.
Assim, vemos de forma clara que, além de ser uma extensa carta de direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal procura por meios de concretizar tais direitos, bem como de tornar viáveis e factíveis no plano prático os ideais de dignidade e justiça social a todos.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 193 - 215
- Constituição Federal, art. 193
- Constituição Federal, art. 194
- Constituição Federal, art. 195
- Constituição Federal, art. 196
- Constituição Federal, art. 197
- Constituição Federal, art. 198
- Constituição Federal, art. 199
- Constituição Federal, art. 200
- Constituição Federal, art. 201
- Constituição Federal, art. 202
- Constituição Federal, art. 203
- Constituição Federal, art. 204
- Constituição Federal, art. 205
- Constituição Federal, art. 206
- Constituição Federal, art. 207
- Constituição Federal, art. 208
- Constituição Federal, art. 209
- Constituição Federal, art. 210
- Constituição Federal, art. 211
- Constituição Federal, art. 212
- Constituição Federal, art. 213
- Constituição Federal, art. 214
- Constituição Federal, art. 215
Constituição Federal, art. 217 - 230
- Constituição Federal, art. 217
- Constituição Federal, art. 218
- Constituição Federal, art. 219
- Constituição Federal, art. 220
- Constituição Federal, art. 221
- Constituição Federal, art. 222
- Constituição Federal, art. 223
- Constituição Federal, art. 224
- Constituição Federal, art. 225
- Constituição Federal, art. 226
- Constituição Federal, art. 227
- Constituição Federal, art. 228
- Constituição Federal, art. 229
- Constituição Federal, art. 230