Educação
Conceito
O direito à educação é, sem sombra de dúvidas, um dos mais emblemáticos exemplos de direito-dever existentes na Constituição Federal.
Isto porque, ao mesmo tempo em que pretende assegurar a todos o direito de livre acesso à educação, o texto constitucional deixa claro ser o Estado o primordial responsável pela concretização de tal prerrogativa (art. 206).
Além do Estado, também cabe à família e à sociedade o dever de assegurar o acesso à educação, contudo, a compreensão do vocábulo educação , no que tange a estes dois últimos titulares, deve se dar de forma mais restrita, focado na educação familiar e na formação moral e ética do indivíduo. Logo, ao Estado o que compete é a garantia de oportunidade de desenvolvimento pedagógico e profissional, com vistas à preparação do indivíduo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
A competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação é da União (art. 22, XXIV, da CF), contudo, demais assuntos são de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, IX, da CF).
Além de competência legislativa concorrente, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no que tange à efetivação e disponibilização do ensino, devem atuar em um sistema de colaboração. Compete ao Município o pré-escolar e infantil, enquanto aos Estados e Distrito Federal cabe, prioritariamente, o ensino fundamental e médio. À União cabe ao ensino universitário e profissionalizante, contudo, é permitida certa flexibilização nesta atribuição de funções, especialmente se em prol da concretização dos princípios e objetivo do direito à educação.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 22, XXIV
- Constituição Federal, art. 24, IX
Constituição Federal, art. 206 - 214