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Sistema nacional de cultura

Conceito

Pensando no dever estatal de proteção ao patrimônio cultural, a Constituição Federal previa, originalmente, o Plano Nacional de Cultura (“PNC"), o qual nada mais é do que um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas para orientar e guiar a atuação do Poder Público na formulação de políticas públicas culturais.

A fim de trazer o PNC para o plano fático, a Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012, criou o art. 216-A, o qual, por sua vez, prevê a instituição do Sistema Nacional de Cultura (“SNC").

O SNC pressupõe a ação conjunta dos entes federativos na gestão e promoção de políticas públicas de cultura de forma descentralizada, assegurando não só a democratização do setor como também a possibilidade de continuidade de um plano de ação para o direito à cultura mesmo com a troca de governantes.

A adesão do ente federativo ao SNC não é obrigatória, mas sim voluntária e mediante a assinatura de um acordo de cooperação federativa, por meio do qual o(s) aderente(s) se compromete a observar e realizar os elementos estruturantes do SNC.

Uma vez celebrado o termo de acordo, deve o aderente institucionalizar sua adesão mediante a elaboração de uma lei para criação de um sistema de cultura local, bem como criar as condições necessárias à sua implementação (p. ex., criar um Conselho de Cultura e um fundo de recursos para o desenvolvimento de atividades culturais.

Caso o ente aderente deixe de cumprir com o acordo e, por via de consequência, falte no seu dever de desenvolver as atividades da agenda cultural brasileira, poderá ser responsabilizado.

Ao final de 2017, mais de 20 Estados e 2.500 municípios já haviam aderido ao SNC.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis