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Decreto 10.222 de 5 de Fevereiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética - E-Ciber, conforme o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 , na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
A E-Ciber será publicada no sítio eletrônico do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º
Caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de suas competências, as gestões que possibilitem à implementação das ações estratégicas previstas na E-Ciber.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.