Conselho nacional de justiça

Conceito

De forma bastante genérica, podemos definir o Poder Judiciário como sendo o poder composto por todos os órgãos públicos detentores da função jurisdicional, a qual, por sua vez, é a atividade por meio da qual determinado ente público pronuncia, em caráter cogente, qual o Direito a ser aplicado em um determinado caso.

Contudo, tal definição mostra-se falha pela perspectiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eis que este, enquanto integrante do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF), não é dotado de função jurisdicional, ou seja, não tem competência jurisdicional e, portanto, não resolve conflitos mediante a aplicação do Direito.

Bem da verdade, o CNJ - inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Emenda Constitucional da Reforma do Poder Judiciário ) - é um órgão administrativo dentro do Poder Judiciário, cuja função precípua é a de realizar o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional deste Poder, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e o respeito às suas prerrogativas.

Logo, não cabe ao CNJ resolver conflitos tampouco rever atos jurisdicionais, sendo sua função limitada a um aspecto fiscalizatório, trazendo transparência administrativa e processual para o sistema jurisdicional brasileiro.

Por fim, cabe destacar que os atos do CNJ estão sujeitos à análise e revisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis