Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de junho de 2022
Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo indeterminado.
O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais, econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de 2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos cidadãos.
produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas governamentais;
integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;
propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos, conforme disponha a legislação;
fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da Ride e de outras áreas de influência do território distrital;
cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;
representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos que lhe competem;
administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade da instituição.
O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por legislação específica ou delegada.
desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;
participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de instituições que colaborem com o planejamento governamental;
A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento Interno do IPEDF Codeplan.
Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.
Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF Codeplan. (Legislação Correlata - Portaria Conjunta 54 de 29/09/2022) (Legislação Correlata - Portaria Conjunta 8 de 27/01/2023)
A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública, entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 43531 de 11/07/2022)
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada.
O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.
O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios, revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.
O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para registro e funcionamento.
Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.
As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua adequação.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.
O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias, contado da data de publicação desta Lei.
133º da República e 63º de Brasília