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Artigo 3º, Inciso XIII da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao IPEDF Codeplan:

I

desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;

II

produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;

III

subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas governamentais;

IV

gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;

V

participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;

VI

integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;

VII

propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;

VIII

participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos, conforme disponha a legislação;

IX

fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da Ride e de outras áreas de influência do território distrital;

X

cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;

XI

realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;

XII

representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos que lhe competem;

XIII

expedir normas para o desempenho das competências;

XIV

elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;

XV

celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;

XVI

administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade da instituição.

Parágrafo único

O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por legislação específica ou delegada.