Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:
I
Presidência;
II
Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
III
Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;
IV
Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
V
Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.
Parágrafo único
A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento Interno do IPEDF Codeplan.