Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.