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Artigo 5º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.

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Art. 5º

O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:

I

Presidência;

II

Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

III

Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;

IV

Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

V

Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.

Parágrafo único

A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento Interno do IPEDF Codeplan.