Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para registro e funcionamento.