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Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.

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Art. 19

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.