Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.