Artigo 4º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:
I
uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;
II
desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;
III
participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de instituições que colaborem com o planejamento governamental;
IV
integração da Ride aos estudos e projetos;
V
desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;
VI
eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.