JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:

I

uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;

II

desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;

III

participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de instituições que colaborem com o planejamento governamental;

IV

integração da Ride aos estudos e projetos;

V

desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;

VI

eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.