Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública, entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 43531 de 11/07/2022)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)