Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.