Artigo 3º, Inciso XIV da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao IPEDF Codeplan:
I
desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;
II
produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
III
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas governamentais;
IV
gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;
V
participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;
VI
integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;
VII
propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
VIII
participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos, conforme disponha a legislação;
IX
fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da Ride e de outras áreas de influência do território distrital;
X
cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
XI
realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;
XII
representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos que lhe competem;
XIII
expedir normas para o desempenho das competências;
XIV
elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;
XV
celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;
XVI
administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade da instituição.
Parágrafo único
O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por legislação específica ou delegada.