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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.

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Art. 14

O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.