JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Constituem receitas do IPEDF Codeplan:

I

dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;

II

receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;

III

saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;

IV

outras receitas que aufira.