Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem receitas do IPEDF Codeplan:
I
dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;
II
receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;
III
saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;
IV
outras receitas que aufira.