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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7154 de 07 de Junho de 2022

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá outras providências.

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Art. 9º

A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública, entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 43531 de 11/07/2022)

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)