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Lei 2.588 de 1º de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO Prado Kelly J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1955