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Inciso II, Artigo 43 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Art. 43

As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Remissões - Leis

I

prestação pecuniária; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Remissões - Leis

II

perda de bens e valores; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Remissões - Leis

III

limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

IV

prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

Remissões - Leis

V

interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

Remissões - Leis

VI

limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

Remissões - Leis
Art. 43, II do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand