Inciso II, Artigo 43 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoArt. 43
As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Remissões - Leis
- Lei de Execução Penal, art. 48
Lei de Execução Penal, art. 147 - 155
- Código de Defesa do Consumidor, art. 78
- Lei nº 10.671/2003
- Lei nº 11.343/2006, art. 28
I
prestação pecuniária; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Remissões - Leis
II
perda de bens e valores; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Remissões - Leis
III
limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV
prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
Remissões - Leis
V
interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI
limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
Remissões - Leis
- Lei nº 9.714/1998
- Código Penal, art. 48
Lei de Execução Penal, art. 151 - 153