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A pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48)


90987|Direito Penal|superior

A pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48)

  • A

    na modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á em favor da vítima.

  • B

    na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.

  • C

    admite exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.

  • D

    converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

  • E

    só pode ser aplicada a condenados primários.