Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.
Fica instituído o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE com a finalidade de articular as ações referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.
A realização das atividades referentes aos recursos humanos dos órgãos e entidades de que trata este artigo passam a integrar o Sistema RHE, ficando sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica específica dos órgãos de gestão e executivos centrais do sistema, sem prejuízo da subordinação à estrutura institucional respectiva.
As disposições do parágrafo anterior são extensivas aos procedimentos sistematizados nos termos dos Decretos nº 19.801, de 08 de agosto de 1969, n° 30.024, de 26 de janeiro de 1981 e nº 36.638, de 07 de maio de 1996.
O Sistema RHE contará com gestão colegiada instituída nos termos das disposições deste Decreto e integrará todas as ações pertinentes aos recursos humanos, imprimindo a transversalidade como filosofia de controle e planejamento.
Os procedimentos administrativos ora sistematizados serão implantados e desenvolvidos em aplicativo corporativo - RHE, observando os critérios e as condições técnico-administrativas estabelecidos no projeto a que se refere o Decreto n° 42.398, de 18 de agosto de 2003, e os seguintes objetivos:
dotar os órgãos e entidades integrantes do sistema de instrumento capaz de possibilitar ágil desempenho e eficaz atendimento;
compatibilizar os registros funcionais, promovendo a unificação dos históricos funcional e financeiro de Pessoal;
promover a unificação do Banco de Dados de Recursos Humanos, descentralizando as tarefas, com manutenção do controle gerencial.
Os documentos gerados pelo Banco de Dados de Pessoal - BDP e pelo aplicativo corporativo - RHE, ora oficializado, possuem valor jurídico e probatório para todos os fins de direito.
Os comitês, instâncias colegiadas, integram o Sistema RHE como órgãos de gestão, exercendo atribuições de, orientação, coordenação, controle, assistência e assessoramento das atividades sistematizadas, na forma disciplinada neste Decreto.
As Secretarias da Administração e dos Recursos Humanos e da Fazenda comporão o Sistema RHE como órgãos executivos centrais, ficando responsabilizadas pela operacionalização das atividades sistematizadas relacionadas à inclusão, à exclusão e à manutenção de informações nos termos das competências expressas na Lei n° 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e respectivos regulamentos, inclusive quanto às tarefas descentralizadas institucionalmente, sendo a Secretaria da Fazenda a responsável pelo gerenciamento dos procedimentos referentes à folha de pagamento, inclusive no estabelecimento de fluxos, calendários. e compatibilização orçamentário-financeiro, em conformidade com o inciso X do Artigo 15 do Decreto n° 37.297, de 13 de março de 1997.
Os demais órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional comporão o Sistema RHE como órgãos executivos, incumbidos pela operacionalização das atividades cadastrais dos recursos humanos de suas respectivas unidades, obtenção e guarda de documentação comprobatória.
O processamento de dados referente ao Sistema RHE competirá a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul, órgão de apoio operacional.
Poderão integrar o Sistema RHE demais instituições estaduais que manifestarem interesse em utilizar o aplicativo corporativo de que trata o presente Decreto.
O Comitê Estratégico, colegiado instituído como instância deliberativa do Sistema RHE, será responsável pela condução das ações e pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são pertinentes, sendo composto pelo:
O Comitê Estratégico do Sistema RHE será coordenado pelo Chefe da Casa Civil e, em seus impedimentos, pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Para o desempenho de suas atividades, fica o Comitê Estratégico investido da atribuição de expedir os atos normativos necessários á plena condução do Sistema RHE, inclusive a organização de seu Regimento.
O Comitê Gerencial, subordinado ao Comitê Estratégico, fica instituído com a competência de acompanhar, avaliar e garantir o funcionamento eficiente e coordenado das ações entre os diversos integrantes do Sistema RHE, visando a promover e regulamentar.
O Comitê Gerencial, responsável pela coordenação e integração das atividades operacionais a serem executadas no Sistema RHE, será composto pelos seguintes membros:
1 (um) representante da Assessoria Técnica e de Planejamento do Gabinete do Secretário da Fazenda;
Diretor do Departamento de Planejamento Organizacional da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
1 (um) representante do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
1 (um) representante da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Administração e dos Recursos Humanos;
1 (um) representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev.
O titular do Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda exercerá a coordenação do Comitê Gerencial.
O Comitê Gerencial reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador.
Deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gerencial os membros cuja indicação decorre do exercício da titularidade de órgãos executivos das Secretarias da Administração e dos Recursos Humanos e da Fazenda, bem como a representação da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul.
Os demais membros indicados como representantes de assessorias e de demais órgãos e entidades poderão participar de quaisquer reuniões, devendo, entretanto, serem convocados quando em discussão assuntos relativos à área de competência respectiva.
Caberá ao Chefe da Casa Civil, na qualidade de coordenador do Comitê Estratégico, expedir as portarias de designação do Comitê Gerencial.
Os titulares dos órgãos e entidades que integram o Sistema RHE indicarão um titular e um suplente para as representações previstas neste Decreto.
A Comissão de Execução e Desenvolvimento, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 42.398, de 18 de agosto de 2003, prosseguirá em suas atividades no que se refere aos módulos em implantação no aplicativo - RHE até sua finalização, passando a ser subordinada ao Comitê Gerencial a que se refere este Decreto.
Os órgãos do Poder Executivo Estadual, das entidades autárquicas e funcionais integram obrigatoriamente o Sistema RHE, cabendo ao Comitê Gerencial disciplinar os mecanismos e os mecanismos e os prazos necessários às adequações respectivas
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.