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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comitê Gerencial, subordinado ao Comitê Estratégico, fica instituído com a competência de acompanhar, avaliar e garantir o funcionamento eficiente e coordenado das ações entre os diversos integrantes do Sistema RHE, visando a promover e regulamentar.

I

a adequação e alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos;

II

a intercomunicação continua dos órgãos e entidades envolvidos;

III

o estabelecimento de cronogramas;

IV

a verificação do cumprimento de prazos; e

V

a avaliação permanente das atividades e dos resultados.

Art. 8º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44818 /2006