Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá ao Chefe da Casa Civil, na qualidade de coordenador do Comitê Estratégico, expedir as portarias de designação do Comitê Gerencial.
Parágrafo único
Os titulares dos órgãos e entidades que integram o Sistema RHE indicarão um titular e um suplente para as representações previstas neste Decreto.