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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

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Art. 10

Caberá ao Chefe da Casa Civil, na qualidade de coordenador do Comitê Estratégico, expedir as portarias de designação do Comitê Gerencial.

Parágrafo único

Os titulares dos órgãos e entidades que integram o Sistema RHE indicarão um titular e um suplente para as representações previstas neste Decreto.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44818 /2006