Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Comissão de Execução e Desenvolvimento, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 42.398, de 18 de agosto de 2003, prosseguirá em suas atividades no que se refere aos módulos em implantação no aplicativo - RHE até sua finalização, passando a ser subordinada ao Comitê Gerencial a que se refere este Decreto.