Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos do Poder Executivo Estadual, das entidades autárquicas e funcionais integram obrigatoriamente o Sistema RHE, cabendo ao Comitê Gerencial disciplinar os mecanismos e os mecanismos e os prazos necessários às adequações respectivas