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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

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Art. 12

Os órgãos do Poder Executivo Estadual, das entidades autárquicas e funcionais integram obrigatoriamente o Sistema RHE, cabendo ao Comitê Gerencial disciplinar os mecanismos e os mecanismos e os prazos necessários às adequações respectivas

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44818 /2006