Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.