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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.


Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.