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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.


Art. 2º

O Sistema RHE contará com gestão colegiada instituída nos termos das disposições deste Decreto e integrará todas as ações pertinentes aos recursos humanos, imprimindo a transversalidade como filosofia de controle e planejamento.