Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema RHE contará com gestão colegiada instituída nos termos das disposições deste Decreto e integrará todas as ações pertinentes aos recursos humanos, imprimindo a transversalidade como filosofia de controle e planejamento.