Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos administrativos ora sistematizados serão implantados e desenvolvidos em aplicativo corporativo - RHE, observando os critérios e as condições técnico-administrativas estabelecidos no projeto a que se refere o Decreto n° 42.398, de 18 de agosto de 2003, e os seguintes objetivos:
I
manter informações, registros e extração de dados gerenciais;
II
integrar esforços e recursos, evitando o paralelismo de atividades e funções;
III
dotar os órgãos e entidades integrantes do sistema de instrumento capaz de possibilitar ágil desempenho e eficaz atendimento;
IV
compatibilizar os registros funcionais, promovendo a unificação dos históricos funcional e financeiro de Pessoal;
V
definir e implantar fluxo automatizado com racionalização de procedimentos; e
VI
promover a unificação do Banco de Dados de Recursos Humanos, descentralizando as tarefas, com manutenção do controle gerencial.