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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.


Art. 4º

Os documentos gerados pelo Banco de Dados de Pessoal - BDP e pelo aplicativo corporativo - RHE, ora oficializado, possuem valor jurídico e probatório para todos os fins de direito.