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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE com a finalidade de articular as ações referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.

§ 1º

A realização das atividades referentes aos recursos humanos dos órgãos e entidades de que trata este artigo passam a integrar o Sistema RHE, ficando sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica específica dos órgãos de gestão e executivos centrais do sistema, sem prejuízo da subordinação à estrutura institucional respectiva.

§ 2º

As disposições do parágrafo anterior são extensivas aos procedimentos sistematizados nos termos dos Decretos nº 19.801, de 08 de agosto de 1969, n° 30.024, de 26 de janeiro de 1981 e nº 36.638, de 07 de maio de 1996.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44818 /2006