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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

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Art. 5º

Integram o Sistema RHE as seguintes instâncias colegiadas, órgãos e entidades:

I

Comitê Estratégico;

II

Comitê Gerencial;

III

Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e Secretaria da Fazenda;

IV

demais secretarias de Estado e órgãos equivalentes;

V

autarquias e fundações; e

VI

Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS.

§ 1º

Os comitês, instâncias colegiadas, integram o Sistema RHE como órgãos de gestão, exercendo atribuições de, orientação, coordenação, controle, assistência e assessoramento das atividades sistematizadas, na forma disciplinada neste Decreto.

§ 2º

As Secretarias da Administração e dos Recursos Humanos e da Fazenda comporão o Sistema RHE como órgãos executivos centrais, ficando responsabilizadas pela operacionalização das atividades sistematizadas relacionadas à inclusão, à exclusão e à manutenção de informações nos termos das competências expressas na Lei n° 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e respectivos regulamentos, inclusive quanto às tarefas descentralizadas institucionalmente, sendo a Secretaria da Fazenda a responsável pelo gerenciamento dos procedimentos referentes à folha de pagamento, inclusive no estabelecimento de fluxos, calendários. e compatibilização orçamentário-financeiro, em conformidade com o inciso X do Artigo 15 do Decreto n° 37.297, de 13 de março de 1997.

§ 3º

Os demais órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional comporão o Sistema RHE como órgãos executivos, incumbidos pela operacionalização das atividades cadastrais dos recursos humanos de suas respectivas unidades, obtenção e guarda de documentação comprobatória.

§ 4º

O processamento de dados referente ao Sistema RHE competirá a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul, órgão de apoio operacional.

Art. 5º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44818 /2006