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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.


Art. 6º

Poderão integrar o Sistema RHE demais instituições estaduais que manifestarem interesse em utilizar o aplicativo corporativo de que trata o presente Decreto.