Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão integrar o Sistema RHE demais instituições estaduais que manifestarem interesse em utilizar o aplicativo corporativo de que trata o presente Decreto.