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Artigo 9º, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44818 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comitê Gerencial, responsável pela coordenação e integração das atividades operacionais a serem executadas no Sistema RHE, será composto pelos seguintes membros:

I

Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual da Secretaria da Fazenda;

II

Contador e Auditor-Geral do Estado da Secretaria da Fazenda;

III

Supervisor de Sistemas de Informação da Secretaria da Fazenda;

IV

1 (um) representante da Assessoria Técnica e de Planejamento do Gabinete do Secretário da Fazenda;

V

Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

VI

Diretor do Departamento de Planejamento Organizacional da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

VII

1 (um) representante do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

VIII

1 (um) representante da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Administração e dos Recursos Humanos;

IX

2 (dois) representantes da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul;

X

1 (um) representante da Casa Civil do Gabinete do Governador;

XI

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

XII

1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;

XIII

1 (um) representante da Secretaria da Educação; e

XIV

1 (um) representante do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

XV

1 (um) representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev.

§ 1º

O titular do Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda exercerá a coordenação do Comitê Gerencial.

§ 2º

O Comitê Gerencial reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador.

§ 3º

Deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gerencial os membros cuja indicação decorre do exercício da titularidade de órgãos executivos das Secretarias da Administração e dos Recursos Humanos e da Fazenda, bem como a representação da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 4º

Os demais membros indicados como representantes de assessorias e de demais órgãos e entidades poderão participar de quaisquer reuniões, devendo, entretanto, serem convocados quando em discussão assuntos relativos à área de competência respectiva.

Art. 9º, XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 44818 /2006